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Contribuindo para projetos de saúde pública, educação para a posse responsável de animais, bem-estar animal e A/TAA.
Passo a Passo:
1) Para utilização do Incentivo Fiscal, o doador deve ser uma pessoa jurídica tributada pelo regime de lucro real. Caso seja pessoa física.
2) O Doador deverá efetuar a doação por meio de depósito direto na conta bancária do IVVA.
| Banco: |
Nossa Caixa Nosso Banco |
| Agência: |
0003-5 |
| Conta Corrente: |
04.003565-5 |
| CNPJ: |
06.253.224/0001-91 |
| Banco: |
Itaú S/A |
| Agência: |
2964 |
| Conta Corrente: |
26279-0 |
| CNPJ: |
06.253.224/0001-91 |
3) Será fornecida ao Doador, cópia do certificado
que qualifica o IVVA como OSCIP - Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como Declaração
de Responsabilidade na Aplicação Integral dos
Recursos e Recibo de Doação.
4) O Comprovante de Depósito bancário e o Recibo
de Doação deverão ser apresentados com
a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
do Doador.
A Cópia dos documentos acima mencionados deverá
ser mantida nos arquivos do Doador pelo prazo mínimo
de 5 (cinco) anos.
O IVVA vem mantendo seus colaboradores informados dos projetos
e ações desenvolvidas com recursos obtidos pelas
doações.
Simule
aqui o incentivo fiscal.
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